Notificação
tem por finalidade veicular pretensão de prover a conservação
e salvaguarda de direitos, manifestar intenção formal,
fazer público o protesto, a recusa ou oposição
a certo fato, negócio ou cláusula contratual, veicular
informação ou notícia, convocar pessoas, responder
a pedido ou impugnar pretensão formulada por terceiros. É
instrumento largamente empregado em cobranças e principalmente
para constituir em mora o devedor remisso. É ato complexo pelo
qual o escrevente-notificador – portando fé pública
– leva ao conhecimento do destinatário o inteiro teor do
documento escrito que já está registrado no Registro de
Títulos e Documentos. O Cartório, a pedido de interessado-apresentante,
também pode remeter a notificação através
do Correio – por carta com aviso de recebimento (AR).
O reduzido custo e a praticidade
são fatores de estímulo ao constante crescimento das notificações
extrajudiciais. Em São José dos Campos, a notificação
promovida por escrevente-notificador custa a partir de R$ 50,79; se promovida por
AR, a partir de R$ 45,12. São muito empregadas em cobranças amigáveis,
com excelente resultado tanto para credores, que conseguem receber ou
re-pactuar a dívida, preservando o cliente pelo fato de não
ingressarem com ação judicial, quanto para devedores,
que, convocados para compor o débito de forma amistosa, acabam
efetuando o pagamento para se livrarem dos aborrecimentos da iminente
demanda judicial.
A partir de 2 de julho de 2003,
com a instalação do 2º Registro de Imóveis,
Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica em São
José dos Campos, há uma nova opção de registro
de notificações na cidade. Antes, as notificações
na Comarca eram promovidas exclusivamente pelo 1º Registro. Agora,
o 2º Registro, que já nasceu totalmente
informatizado, instalado no Centro, na Rua Vilaça, 235
- Telef. 3942-4303, oferece mais uma inovação tecnológica:
a notificação on-line, que possibilitará a Bancos
e Escritórios de Cobrança o envio, por e-mail, dos pedidos
de notificações diretamente ao 2º Registro.