| São José dos Campos, 29 de Dezembro de 2004. |
Luís Ramon Alvares
Oficial Substituto |
Em 21 de novembro de 2003, o Departamento
Nacional de Trânsito- DENATRAN, publicou a Portaria de
nº 14, que instituiu a obrigatoriedade do registro dos
contratos de alienação fiduciária de veículos
automotores no Cartório de Registro de Títulos e Documentos,
fixando inicialmente o prazo de 90 dias para implementação
das medidas, prorrogados por mais 45 dias (Portaria 4 de 29/03/04).
De acordo a referida portaria, o
registro em cartório deverá ser anterior ou concomitantemente à expedição do Certificado de Registro Veicular
(CRV). Não se confunde com o próprio registro do veículo
ou com a inclusão da restrição financeira junto
ao registro do mesmo no Registro Nacional de Veículos Automotores
(RENAVAN), que continuarão obrigatórios.
Agora, a partir da implementação
das novas regras, o adquirente de um veículo automotor, com financiamento,
procederá primeiro ao registro do contrato de alienação
fiduciária no Cartório de Títulos e Documentos,
para, depois, registrar a transferência no DETRAN/CIRETRAN.
Em São José dos
Campos, o registro em Cartório poderá ser feito tanto
no 1º, quanto no 2º Registro, pois ambos têm as mesmas
atribuições. O 2º Registro de Títulos e Documentos
é totalmente informatizado, o que possibilitará a comunicação
eletrônica diretamente com as instituições financeiras
e com o DETRAN/CIRETRAN, garantindo, assim, ao usuário do serviço
um rápido, seguro e eficaz registro.