
|
Boletim Eletrônico nº 20 -
ANO IV RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA - LEI 10.931/04 - ROTEIRO PRÁTICO Luís Ramon Alvares¹
Se o teor do
registro não eximir a verdade, poderá o interessado reclamar que se
retifique ou anule – Art. 1247, caput, do Código
Civil FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: a) Artigos 212
e 213 da Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), com a redação dada
pela Lei 10.931/04. b) Itens 123 e 124 do Capítulo XX
(Registro de Imóveis), Tomo II (Cartórios Extrajudiciais), das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, alterado
pelo Provimento CG nº 02/2005. c-) Artigo 1.247 do Código
Civil. I- PRIMEIRAMENTE: Para que a
retificação seja processada no Registro de Imóveis, o interessado deverá
responder afirmativamente à seguinte pergunta: Há segurança para afirmar
que o imóvel da descrição retificatória corresponde ao imóvel da
matrícula/transcrição? II-
DOCUMENTAÇÃO INICIAL PARA
RETIFICAÇÃO DE ÁREA NO REGISTRO DE IMÓVEIS: 1-
REQUERIMENTO DO
INTERESSADO com anuência de todos os proprietários do imóvel retificando;
assinaturas com reconhecimento das respectivas firmas e declaração
expressa da modalidade de retificação (inciso I ou inciso II do art.
213). 2-
PLANTA assinada
pelos proprietários, engenheiro e confrontantes, firmas
reconhecidas. 3-
MEMORIAL
DESCRITIVO com azimutes e rumos magnéticos, menção dos confrontantes
(informação dos imóveis lindeiros), indicação se o imóvel fica do lado par
ou ímpar do logradouro, em que quadra e a que distância métrica da
edificação ou esquina mais próxima, firmas reconhecidas.
4-
PROVA DE
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART) no Conselho Regional de
Engenharia e Arquitetura (CREA), quitada. 5-
DECLARAÇÃO DE
QUE O IMÓVEL NÃO POSSUI OUTROS CONFRONTANTES além daqueles indicados no
requerimento, planta e memorial descritivo. Juntar certidão de inscrição imobiliária
(Prefeitura) dos confrontantes indicados na planta. Se não forem
confinantes tabulares, juntar certidão do 1º RI com base no
Indicador Real, com referência a cada imóvel confrontante. Se as águas do
córrego confrontante são públicas, o Estado também é
confrontante 6-
CERTIDÃO DA
MUNICIPALIDADE (E DE OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS, SE FOR O CASO) DE QUE O
IMÓVEL RETIFICANDO NÃO AVANÇA SOBRE A VIA PÚBLICA OU QUALQUER OUTRO BEM DE
DOMÍNIO PÚBLICO. Juntar cópia da
planta cadastral da quadra do imóvel (IPTU, imóvel urbano).
7-
DECLARAÇÃO DO
PROPRIETÁRIO E ENGENHEIRO, sob as penas da lei, firmas reconhecidas, de
que: 1) não houve alteração de
divisas reais e efetivas do imóvel registrado, 2) não houve alteração de medidas
perimetrais nem invasão de propriedades confinantes, e 3) que estão cientes de que não
sendo verdadeiros os fatos constantes do memorial descritivo e planta,
responderão pelo prejuízos causados independentemente de sanções penais e
disciplinares. 8-
CERTIDÕES
ATUALIZADAS DA MATRÍCULA OU TRANSCRIÇÃO DO IMÓVEL RETIFICANDO E DOS
IMÓVEIS CONFRONTANTES. III- A Planta
e o memorial descritivo devem
ser assinados pelo: a-)
requerente; b-)
confrontante(s): ocupante(s) do imóvel lindeiro e proprietário(s) – fazendo-se
comprovação através de certidão de propriedade do imóvel retificando e dos
imóveis confrontantes; c-)
profissional habilitado pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e
Arquitetura. IV- No
requerimento, planta e memorial descritivo deverá constar o número da
matrícula ou transcrição do imóvel retificando. V- As
assinaturas serão identificadas com a qualificação completa (RG, CPF,
nacionalidade, endereço, estado civil e se casado, regime de bens e
qualificação da esposa) e a
indicação da qualidade de quem assinou (confinante tabular, possuidor de
imóvel contíguo ou requerente da retificação). Deve ser feita a
demonstração da ligação estabelecida entre o confinante atual e o indicado
na matrícula do imóvel. A declaração do confrontante deve ser expressa no
sentido de que foram respeitados os limites divisórios e seus direitos na
retificação pretendida. OBS.: Este roteiro, QUE SE ENCONTRA DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD NO SITE DO 2º REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS-SP (www.2registro.com.br), destina-se a orientação prévia do usuário do serviço, não vinculando o oficial registrador, que, na qualificação do título, nos termos da lei, indicará as exigências para o registro do título. ¹ O autor é Substituto do 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP. 2º REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS
E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA. Tel: (12) 3942-4303 Fax: (12) 3941-8968 - E-mail: contato@2registro.com.brSite: http://www.2registro.com.br/Cancelamento ou alteração de e-mail para o recebimento do Boletim Eletrônico – Enviar mensagem para: boletim@2registro.com.br |