Boletim Eletrônico nº 20 - ANO IV
São José dos Campos, 03 de Março de 2010.                                                                                
ISSN nº 2176-7238

        RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA - LEI 10.931/04 - ROTEIRO PRÁTICO

                                                                           Luís Ramon Alvares¹

 

 

Se o teor do registro não eximir a verdade, poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule – Art. 1247, caput, do Código Civil

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: a) Artigos 212 e 213 da Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), com a redação dada pela Lei 10.931/04.

                                                  b) Itens 123 e 124 do Capítulo XX (Registro de Imóveis), Tomo II (Cartórios Extrajudiciais), das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, alterado pelo Provimento CG nº 02/2005.

                                                  c-) Artigo 1.247 do Código Civil.

 

I- PRIMEIRAMENTE: Para que a retificação seja processada no Registro de Imóveis, o interessado deverá responder afirmativamente à seguinte pergunta: Há segurança para afirmar que o imóvel da descrição retificatória corresponde ao imóvel da matrícula/transcrição?

 

II- DOCUMENTAÇÃO INICIAL PARA RETIFICAÇÃO DE ÁREA NO REGISTRO DE IMÓVEIS:

 

1-            REQUERIMENTO DO INTERESSADO com anuência de todos os proprietários do imóvel retificando; assinaturas com reconhecimento das respectivas firmas e declaração expressa da modalidade de retificação (inciso I ou inciso II do art. 213).

2-            PLANTA assinada pelos proprietários, engenheiro e confrontantes, firmas reconhecidas.

3-            MEMORIAL DESCRITIVO com azimutes e rumos magnéticos, menção dos confrontantes (informação dos imóveis lindeiros), indicação se o imóvel fica do lado par ou ímpar do logradouro, em que quadra e a que distância métrica da edificação ou esquina mais próxima, firmas reconhecidas.

4-            PROVA DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART) no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), quitada.

5-            DECLARAÇÃO DE QUE O IMÓVEL NÃO POSSUI OUTROS CONFRONTANTES além daqueles indicados no requerimento, planta e memorial descritivo. Juntar certidão de inscrição imobiliária (Prefeitura) dos confrontantes indicados na planta. Se não forem confinantes tabulares, juntar certidão do 1º RI com base no Indicador Real, com referência a cada imóvel confrontante. Se as águas do córrego confrontante são públicas, o Estado também é confrontante

6-            CERTIDÃO DA MUNICIPALIDADE (E DE OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS, SE FOR O CASO) DE QUE O IMÓVEL RETIFICANDO NÃO AVANÇA SOBRE A VIA PÚBLICA OU QUALQUER OUTRO BEM DE DOMÍNIO PÚBLICO. Juntar cópia da planta cadastral da quadra do imóvel (IPTU, imóvel urbano).

7-            DECLARAÇÃO DO PROPRIETÁRIO E ENGENHEIRO, sob as penas da lei, firmas reconhecidas, de que: 1) não houve alteração de divisas reais e efetivas do imóvel registrado, 2) não houve alteração de medidas perimetrais nem invasão de propriedades confinantes, e 3) que estão cientes de que não sendo verdadeiros os fatos constantes do memorial descritivo e planta, responderão pelo prejuízos causados independentemente de sanções penais e disciplinares.

8-            CERTIDÕES ATUALIZADAS DA MATRÍCULA OU TRANSCRIÇÃO DO IMÓVEL RETIFICANDO E DOS IMÓVEIS CONFRONTANTES.

 

III- A Planta e o memorial descritivo devem ser assinados pelo:

 

a-) requerente;

 

b-) confrontante(s): ocupante(s) do imóvel lindeiro e proprietário(s) – fazendo-se comprovação através de certidão de propriedade do imóvel retificando e dos imóveis confrontantes;

 

c-) profissional habilitado pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.

 

IV- No requerimento, planta e memorial descritivo deverá constar o número da matrícula ou transcrição do imóvel retificando.

 

V- As assinaturas serão identificadas com a qualificação completa (RG, CPF, nacionalidade, endereço, estado civil e se casado, regime de bens e qualificação da esposa) e a indicação da qualidade de quem assinou (confinante tabular, possuidor de imóvel contíguo ou requerente da retificação). Deve ser feita a demonstração da ligação estabelecida entre o confinante atual e o indicado na matrícula do imóvel. A declaração do confrontante deve ser expressa no sentido de que foram respeitados os limites divisórios e seus direitos na retificação pretendida.

 

OBS.: Este roteiro, QUE SE ENCONTRA DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD NO SITE DO 2º REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS-SP (www.2registro.com.br), destina-se a orientação prévia do usuário do serviço, não vinculando o oficial registrador, que, na qualificação do título, nos termos da lei, indicará as exigências para o registro do título.


¹ O autor é Substituto do 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP.

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